USUCAPIÃO Nº 5015277-70.2025.8.21.5001/RS
AUTOR: JANE FAGONDE RITTERADVOGADO(A): MARIO KINDLEIN NETO (OAB RS032873)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Concedo à parte autora o benefício da Assistência Judiciária Gratuita.
Conforme já apreciado e devidamente fundamentado, o pedido não se amolda à regularização fundiária de imóvel (evento 3, DESPADEC1), uma vez que não demonstrados os requisitos necessários para tal modalidade.
Desse modo, se assim entender, a parte autora deverá adequar seu pedido conforme ação de usucapião, emendando a inicial, nos termos que seguem:
1. Informar o tipo de usucapião e contra quem a ação é ajuizada, informando o nome correto dos proprietários registrais do imóvel e seus cônjuges. Caso falecidos, juntar aos autos as certidões de óbito correspondentes, qualificando o cônjuge supérstite e/ou herdeiros, no caso de Sucessão, ou comprovando a legitimidade do inventariante, caso se trate de Espólio.
2. Juntar aos autos a matrícula do imóvel e/ou certidão negativa do Registro de Imóveis;
Caso venha a certidão negativa, deverá ser indicado o todo maior e o nome do (s) proprietário (s), nos termos do item anterior.
3. Anexar memorial descritivo e Levantamento Planimétrico de situação do imóvel usucapiendo que contenha o quarteirão, com o nome das ruas, e a distância do imóvel até a esquina mais próxima (pontos de amarração), devendo constar no referido mapa as confrontações do imóvel, tudo de conformidade com o que dispõe o art. 225 e §§, da Lei 6.015/73.
4. Comprovar o tempo de posse alegado, através da juntada, exemplificativamente, de comprovantes de pagamento a concessionárias de serviços públicos, extratos bancários ou de cartões de crédito, notas fiscais de empresas de comércio em geral ou documentos outros em que conste o endereço alegado, em seu nome.
5. Elencar os confrontantes do imóvel usucapiendo, comprovando a propriedade através da juntada aos autos das matrículas correspondentes.