Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- SIGILO1
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5018175-43.2021.8.21.0039/RS
RÉU: SIGILO
SENTENÇA
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de busca e apreensão interposta por BANCO VOTORANTIM S.A. contra CLODOALDO COSTA DA SILVEIRA para tornar definitiva a liminar antes referida, consolidando a posse e a propriedade do veículo descrito na petição inicial em nome da parte autora, com fundamento nos artigos 373, 487, inciso I, ambos do CPC, e art. 3o Decreto-Lei no 911/1969, com a redação conferida pela Lei no 13.043/2014.
