Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- TECIDOS E ARMARINHOS MIGUEL BARTOLOMEU SA
- Advogado
- CARLOS ANTONIO BREGUNCI (OAB 70351/MG)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018564-13.2024.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: TECIDOS E ARMARINHOS MIGUEL BARTOLOMEU SAADVOGADO(A): CARLOS ANTONIO BREGUNCI (OAB MG070351)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Compulsando os dados fornecidos pela Receita Federal, verifica-se que a empresa executada encontra-se baixada desde 12/09/2025 por motivo de "extinção por encerramento liquidação voluntária", senão vejamos:
Nos autos, por outro lado, não há qualquer informação relacionada ao distrato social da pessoa jurídica devedora.
Assim, a fim de possibilitar a correta sucessão processual e a consequente regularização do polo passivo, intimo a parte credora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, o contrato social atualizado da executada, momento em que será possível verificar o sócio que ficou responsável pelo adimplemento de eventuais débitos da pessoa jurídica diante do distrato desta.
Saliento à parte exequente, desde já, que, se desejar a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, deverá promovê-la em incidente próprio, na forma do art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil.
