Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- AMANDA TOMAZI KIRSCH
- Advogado
- GABRIEL FINKLER (OAB 132818/RS)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018564-15.2026.8.21.0019/RS
AUTOR: AMANDA TOMAZI KIRSCHADVOGADO(A): GABRIEL FINKLER (OAB RS132818)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
1. DA TUTELA DE URGÊNCIA
A parte autora requer a concessão de tutela de urgência para determinar que as rés promovam o reconhecimento provisório da validade do "Estágio Supervisionado I", com o consequente lançamento da aprovação em seu histórico escolar e a adoção das providências para a conclusão do curso.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em análise, ambos os requisitos estão presentes.
A probabilidade do direito da autora está evidenciada pelos documentos que acompanham a petição inicial. O histórico escolar (evento 1, OUT8) e os boletins acadêmicos (evento 1, OUT7, página 34) demonstram que a única pendência para a conclusão do curso de Enfermagem consiste na validação dos estágios obrigatórios. A autora alega ter cumprido integralmente as atividades do "Estágio Supervisionado I", apresentando a documentação pertinente (evento 1, OUT9), mas a instituição de ensino não realizou a validação, sem apresentar qualquer justificativa formal para a recusa. A relação entre as partes é de consumo, e a aparente falha no dever de informação e na prestação do serviço educacional confere verossimilhança às alegações.
O perigo de dano é manifesto. A ausência de validação do estágio impede a autora de colar grau, obter seu diploma, realizar a inscrição profissional no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) e, consequentemente, ingressar no mercado de trabalho na profissão para a qual se dedicou. A manutenção dessa situação prolonga um prejuízo que se renova a cada dia, afetando a vida profissional e pessoal da demandante.
