Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- ITAU UNIBANCO S.A., ANDREI FONTOURA
- Advogados
- CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB 40466/RS), ARIO CIRIACO DA SILVA JUNIOR (OAB 45359/RS), ANDREA NUNES (OAB 46148/RS), ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB 54157/RS), PAULO TURRA MAGNI (OAB 17732/RS)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018564-18.2024.8.21.0073/RS
AUTOR: ANDREI FONTOURAADVOGADO(A): ARIO CIRIACO DA SILVA JUNIOR (OAB RS045359)ADVOGADO(A): ANDREA NUNES (OAB RS046148)RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB RS040466)ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB RS017732)ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB RS054157)
DESPACHO/DECISÃO
1. Não obstante os autos estivessem conclusos para sentença, a fim de evitar futura alegação de nulidade processual, converto o julgamento em diligência.
2. A presente ação revisional funda-se nas supostas abusividades em encargos do contrato de financiamento imobiliário n.º 101.***.***-08, celebrado entre as partes, assim como a anulação do consolidação extrajudicial da propriedade fiduciária em favor da ré.
Por sua vez, tramita nesta 1ª Vara Cível a ação n.º 5004846-17.2025.8.21.0073, proposta pelo mesmo autor em desfavor da instituição financeira ré, que visa à suspensão e anulação do procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade e de leilões extrajudiciais decorrentes do inadimplemento deste mesmo contrato.
3. Desse modo, dado que há identidade entre as causas de pedir e que o desfecho da revisional possui nexo de prejudicialidade direta com a validade da consolidação da propriedade discutida na ação n.º 5004846-17.2025.8.21.0073, tenho que o caso é de reconhecer-se a conexão entre os processos, nos termos do art. 55, caput e § 3º, do CPC.
4. Entretanto, aquele feito não está apto para julgamento, encontrando-se na fase de instrução processual.
