Intimação
D- Órgão
- Secretaria da 16ª Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- RENATA SANTOS GOMES
- Advogados
- ELOIR JUNIOR SILVA DE SOUZA (OAB 121386/RS), LEANDRO MATEUS SILVA DE SOUZA (OAB 95509/RS)
Agravo de Instrumento Nº 5018564-24.2026.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Compra e venda
AGRAVANTE: RENATA SANTOS GOMESADVOGADO(A): ELOIR JUNIOR SILVA DE SOUZA (OAB RS121386)ADVOGADO(A): LEANDRO MATEUS SILVA DE SOUZA (OAB RS095509)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Presente hipótese prevista no Art. 1015 do CPC e demais pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso.
Na espécie, pretende a parte recorrente a reforma da decisão (evento 4, DOC1) que, nos autos da Ação de Rescisão Contratual c/c Indenização ajuizada contra a parte agravada, indeferiu a tutela de urgência atinente à suspensão da exigibilidade do contrato e das parcelas vincendas em relação ao veículo Renault Kwid, placas IZS2H31.
Não é caso de provimento liminar da pretensão, tratando-se de matéria que recomenda a formação do contraditório e posterior exame pelo Colegiado, inclusive porque não vislumbro, neste muito inicial momento, a probabilidade do direito reivindicado pela parte autora a ensejar a concessão da tutela antecipada "inaudita altera pars".
Deste modo, recebo o agravo de instrumento e indefiro o pedido de antecipação de tutela recursal, determinando o seu processamento na forma do artigo 1.019, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
