Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Erechim
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- SHIRLEY DIAS DA SILVA
- Advogado
- GIRANILDO DALLA VALLE (OAB 97415/RS)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018564-33.2026.8.21.0013/RS
AUTOR: SHIRLEY DIAS DA SILVAADVOGADO(A): GIRANILDO DALLA VALLE (OAB RS097415A)
DESPACHO/DECISÃO
1) O presente feito tem trâmite preferencial - IDOSO (art. 71 da Lei nº 10.741/2003 e art. 1.048, I, do CPC).
2) Em face da documentação (evento 1, DECLPOBRE3 e evento 8, INF4), defiro a AJG à parte autora.
3) Considerando (a) a opção da parte autora pela não realização da audiência de conciliação, (b) a natureza da ação e, por fim, (c) que poderá o feito a qualquer tempo ser encaminhado ao CEJUSC para oportunizar as partes, se houver interesse, a autocomposição do conflito, na linha do art. 139, V, do CPC, DEIXO de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
Cite-se e intimem-se.
