Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- DOCESAR - DISTRIBUIDORA DE CRISTAIS LTDA
- Advogado
- SANDRA RITA MENEGATTI DE LIMA (OAB 20100/PR)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018564-42.2025.8.21.0086/RS
EXEQUENTE: DOCESAR - DISTRIBUIDORA DE CRISTAIS LTDAADVOGADO(A): SANDRA RITA MENEGATTI DE LIMA (OAB PR020100)
DESPACHO/DECISÃO
Recolhidas as custas (evento 20, COMP1), recebo a inicial.
INTIMO a parte executada, através do Domicílio Judicial Eletrônico - art. 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil), para que efetue o cumprimento voluntário da sentença, pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, ambos de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil
Fica a parte advertida de que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo pagamento, intime-se a credora para dizer sobre o prosseguimento do feito, juntando planilha atualizada do débito, contendo a multa e honorários advocatícios, ambos em 10% sobre o valor do débito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.
Transcorrido o prazo supra, defiro - desde já - defiro o prosseguimento com a penhora de bens e demais atos, expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, §3º, do Código de Processo Civil).
Fica o devedor desde já advertido de que o prazo para impugnação, independentemente de penhora ou intimação, é de 15 dias, contados a partir do término do prazo para o pagamento voluntário.
Decorrido o prazo, sem manifestação da exequente, arquive-se com baixa.
