Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- LUIZ AUGUSTO DA SILVA
MONITÓRIA Nº 5018564-79.2020.8.21.0001/RS
RÉU: LUIZ AUGUSTO DA SILVA
SENTENÇA
DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por JOAO CARLOS PERUZZO em face de LUIZ AUGUSTO DA SILVA, para CONDENAR o réu ao pagamento do montante de R$32.100,00 ao autor, relativo à soma dos cheques que instruem o feito (Evento
38 - OUT2, OUT3, OUT4 e OUT5), quantia a ser corrigida pelo IGP-M a contar de cada emissão de ordem de pagamento à vista e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da primeira apresentação de cada cártula, nos termos do artigo 52, inciso II, da Lei 7.357/85. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao procurador do autor, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, considerando a natureza da causa e o trabalho desenvolvido.
