Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018564-95.2024.8.21.0015/RS
RÉU: PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de cobrança movida por CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO GRAVATAI em face de PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA, o que faço com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, para o efeito de: CONDENAR a ré ao pagamento, em favor da parte autora, da quantia de R$ 2.094,59 (valor atualizado até o ajuizamento da ação) refente às quotas condominiais inadimplidas, bem como das parcelas vincendas, forte no art. 323, do CPC, devidamente acrescidas de multa de 2% sobre o débito e juros de mora de 1% a.m, bem como correção monetária pelo IPCA-E, fulcro no art. 1.336, §1º e 2º, do Código Civil.
