Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- MARCIA ELISA DA SILVA
- Advogado
- ÁUREO LUIZ JAEGER (OAB 45232/RS)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5018945-02.2026.8.21.0026/RS
REQUERENTE: MARCIA ELISA DA SILVAADVOGADO(A): Áureo Luiz Jaeger (OAB RS045232)
DESPACHO/DECISÃO
O sistema e-Proc apontou ao Juízo que a presente demanda apresenta indícios de litigância abusiva, conforme consta no "Relatório de Litigância Abusiva", na forma da Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
A análise detalhada dos elementos presentes no processo demonstra que a atuação da demandante reflete o regular e legítimo exercício do direito de ação. Não se vislumbra, portanto, qualquer conduta temerária ou abuso no direito de demandar judicialmente que justifique a manutenção do alerta de inconsistência do sistema.
Desse modo, declaro a inexistência de indícios de litigância abusiva no caso concreto.
Digam as partes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma específica e fundamentada, quais as provas ainda pretendem produzir.
Será presumida a desistência das provas anteriormente postuladas pelas partes que não foram ratificadas no prazo ora concedido.
Consigno, por oportuno, que o previsto no caput, do art. 455 do CPC, deverá ser observado pelos advogados/procuradores, ou seja, que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Sendo requerida a produção de prova oral, acostem o respectivo rol de testemunhas, devidamente qualificadas, em atenção ao art. 450 do CPC e a fim de melhor adequar a pauta, informando ainda se as testemunhas comparecerão independente de intimação ou se deverão ser intimadas para a audiência, apresentando justificativa para intimação pelo juízo.
Observado o limite legal de 3 testemunhas, permitido pelo rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, o qual se aplica subsidiariamente a regra do , da .
