Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Pelotas
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- PARQUE UNA PELOTAS LTDA
- Advogados
- GABRIEL RAMOS RAYMUNDO (OAB 107016/RS), SUZANE BUSS NOGUEZ (OAB 115723/RS)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5019166-31.2025.8.21.0022/RS
EXEQUENTE: PARQUE UNA PELOTAS LTDAADVOGADO(A): GABRIEL RAMOS RAYMUNDO (OAB RS107016)ADVOGADO(A): SUZANE BUSS NOGUEZ (OAB RS115723)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação das partes acerca da expedição de RPV e a parte credora para proceder no protocolo da mesma junto ao setor/órgão respectivo, comprovando o protocolo no feito para fins de controle de prazo para pagamento, bem como informar ou ratificar os dados bancários, viabilizando futura expedição de alvará(s), sendo que, pretendendo que o valor seja creditado na conta de seu advogado ou terceiro, deve observar os termos da Ordem de Serviço nº 01/2015-GAB.1
1. 1. ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2015-GAB O Excelentíssimo Senhor Doutor Luís Antônio Saud Teles, Juiz de Direito da 6ª Vara Cível – Especializada em Fazenda Pública de Pelotas, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: a imperiosa necessidade de agilizar a prestação jurisdicional; o cuidado com os créditos das partes em virtude das atuais fraudes; RESOLVE: determinar que, para a expedição de alvará automatizado (modalidade conta corrente ou ordem de pagamento) diretamente ao advogado da parte, deverá ser juntado aos autos documento atualizado firmado pela própria parte, constando expressamente a autorização desta em relação ao requerimento de liberação de seus valores diretamente ao seu procurador; não havendo a juntada da referida autorização, no prazo de 05 (cinco) dias da determinação de expedição do alvará, deverá a escrivania providenciar na expedição dos competentes alvarás individualizados, destinando o valor principal ao credor e os honorários ao advogado. Se a importância for inferior a R$ 5.000,00, não sendo informado os dados bancários, os alvarás deverão ser expedidos na modalidade ordem de pagamento. Se o valor for superior, a parte deverá indicar conta bancária de sua titularidade. Cumpra-se. Afixe-se cópia no quadro de avisos, na porta, e no balcão do cartório, em local bem visível. Remetam-se cópias à Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, à Direção do Foro, à OAB Subseção de Pelotas, às Procuradorias das Fazendas Estadual e Municipais e a Defensoria Pública. Pelotas, 28 de setembro de 2015. Luís Antônio Saud Teles, Juiz de Direito.
