PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5019774-58.2026.8.21.0001/RS
AUTOR: CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS INTEGRADAS DO SUL S.A.ADVOGADO(A): JULIO CHRISTIAN LAURE (OAB SP155277)
DESPACHO/DECISÃO
1. A parte autora pede a realização de audiência de conciliação. Por isso, determino a remessa do processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).
Sobre o CEJUSC
O CEJUSC é uma unidade do Poder Judiciário que realiza sessões e audiências de conciliação e de mediação, por meio de conciliadores e mediadores.
Diferencia-se das demais unidades judiciárias por desenvolver ações que estimulam a participação do cidadão no encaminhamento de suas demandas de forma a atender os seus interesses satisfatoriamente. Ao apresentar as questões de conflito ao CEJUSC, os participantes são convidados a assumir a responsabilidade pela escolha do melhor caminho para a administração do problema, tornando-se protagonistas na tomada de decisão. É um espaço acolhedor em que trabalham pessoas com habilidades autocompositivas, capacitadas para estimular a participação e autonomia dos cidadãos ali recebidos.
2. Com a designação da data, cite-se e intime-se a parte ré pelo correio (carta AR), caso não seja possível a citação eletrônica, para comparecer à audiência de conciliação prévia, acompanhado de advogado, e para, querendo, oferecer contestação (art. 334, caput e §9º, do Código de Processo Civil).
3. Intimem-se a parte autora da data da audiência para comparecimento.
4. O prazo de contestação, de 15 dias, será contado a partir da data da audiência (art. 335, I, CPC).
5. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para a réplica.