Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- BRIZOLA JAPUR SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA, FISA SANVITTO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, EDIFICIO - HOTEL SUPER 8
- Advogados
- HENRIQUE CARRARO FICAGNA (OAB 102090/RS), RAFAEL BRIZOLA MARQUES (OAB 76787/RS), DIEGO FREDERICO BIGLIA (OAB 54239/RS), LUCIANO FONTANIVE CAREGNATO (OAB 50802/RS)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021507-37.2023.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: EDIFICIO - HOTEL SUPER 8ADVOGADO(A): HENRIQUE CARRARO FICAGNA (OAB RS102090)ADVOGADO(A): LUCIANO FONTANIVE CAREGNATO (OAB RS050802)EXECUTADO: FISA SANVITTO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDAADVOGADO(A): DIEGO FREDERICO BIGLIA (OAB RS054239)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Suspenda-se a demanda nos termos do artigo 921, III, do CPC.
Destaca-se que, nos termos dos parágrafos §1º e §2º do referido artigo, os autos serão arquivados automaticamente e sem nova intimação após a fluência do prazo de 01 (um) ano.
Esclareço, desde logo, que a repetição de diligências somente serão deferidas se houver a demonstração de mudança na condição econômica do devedor.
Agendada intimação eletrônica.
