Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí
- Classe
- REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- Destinatário
- GABRIEL KAMPFF DA SILVEIRA
- Advogado
- DIEGO DIAS DOS SANTOS (OAB 119223/RS)
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5021583-66.2023.8.21.0073/RS
RÉU: GABRIEL KAMPFF DA SILVEIRAADVOGADO(A): DIEGO DIAS DOS SANTOS (OAB RS119223)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intimem-se as partes para que, fundamentadamente, no prazo de 15 dias, manifestem-se sobre as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, advertindo-se, inclusive, que eventual silêncio será entendido como desinteresse na produção probatória e renúncia a eventuais requerimentos de prova formulados anteriormente, autorizando o julgamento do feito, no estado em que se encontra.
2. As partes deverão juntar aos autos, no prazo máximo de 15 dias, o rol das testemunhas que pretendem ouvir, restringindo-se, no entanto, a no máximo 03 testemunhas por fato, conforme art. 357, parágrafo 4º e 6º, do CPC, sob pena de exclusão das testemunhas excedentes pelo Juízo.
3. Consigno, desde já, que as partes deverão evitar os arrolamentos de testemunhas impedidas, suspeitas ou que tenham interesse na causa, na forma do art. 447 do CPC, sob pena de indeferimento no ato.
Após, voltem conclusos.
