Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Caxias do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
- Advogado
- DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA (OAB 51634/RS)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5024856-43.2026.8.21.0010/RSAUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAISADVOGADO(A): DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA (OAB RS051634)SENTENÇA
Ante o exposto, nos termos do art. 487, III, alínea a, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido da presente ação regressiva de indenização proposta por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, para o condenar o réu a pagar à autora a importância de R$ 22.330,66 (vinte e dois mil, trezentos e trinta reais e sessenta e seis centavos). Sobre este valor, deverá incidir correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora de 2% ao ano, a contar do desembolso, observado, em qualquer hipótese que a soma da correção monetária e dos juros não poderá ultrapassar a taxa SELIC.
