Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo
- Classe
- ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
- Destinatários
- GISELE DUTRA COLETTI, LUCIANE DUTRA COLETTI
- Advogado
- GUSTAVO COSTA DA SILVA (OAB 119911/RS)
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5025856-43.2025.8.21.0033/RS
REQUERENTE: LUCIANE DUTRA COLETTIADVOGADO(A): GUSTAVO COSTA DA SILVA (OAB RS119911)REQUERENTE: GISELE DUTRA COLETTIADVOGADO(A): GUSTAVO COSTA DA SILVA (OAB RS119911)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos e Analisados
Da análise dos autos, verifica-se que as requerentes noticiaram o falecimento de sua genitora, Maria Francisca D., ocorrido em 10/08/2025, conforme certidão de óbito acostada ao evento 1, CERTOBT6.
Afirmaram, ainda, que são as únicas herdeiras da falecida e que promoveram a abertura de inventário extrajudicial perante o Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais de Lomba Grande, da Comarca de Novo Hamburgo/RS, conforme declaração e minuta apresentadas no evento 9, DECL5 e evento 23, OUT3.
Conforme se extrai dos documentos juntados, o acervo hereditário é composto, em síntese, por: a) imóvel situado na Rua Balduíno Weber, nº 183, Bairro Feitoria, em São Leopoldo/RS, matriculado sob nº 33.299 junto ao Registro de Imóveis desta Comarca; e b) valores depositados junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Banrisul, apurados por meio do Sistema Sisbajud, no montante de R$ 32.146,94, conforme evento 26, SISBAJUD2.
No evento 31, PET1, as requerentes postularam a liberação parcial dos valores localizados, no montante de R$ 25.269,88, a fim de viabilizar o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCD, cujo recolhimento foi apontado como condição necessária à conclusão do inventário extrajudicial. A declaração de ITCD, acostada no evento 31, OUT2, indica a situação “aguarda pagamento”, com saldo a recolher no referido valor.
Fixadas tais premissas, observo que o da admite o levantamento, por meio de alvará judicial, de valores deixados por pessoa falecida, independentemente de inventário ou arrolamento, desde que observados os requisitos legais, especialmente o limite correspondente a 500 OTN - atualmente equivalente, aproximadamente, a - e a inexistência de outros bens sujeitos a inventário.
