Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- PRISMA COMERCIAL EXPORTADORA DE OLEOQUIMICOS LTDA
- Advogado
- KLEBER MORAIS SERAFIM (OAB 32781/PR)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028126-75.2026.8.21.0010/RS
EXECUTADO: PRISMA COMERCIAL EXPORTADORA DE OLEOQUIMICOS LTDAADVOGADO(A): KLEBER MORAIS SERAFIM (OAB PR032781)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. O deferimento do processamento da recuperação judicial da executada PRISMA COMERCIAL EXPORTADORA DE OLEOQUIMICOS LTDA, por si só, não é fundamento para o deferimento do benefício da gratuidade da justiça.
Assim, para apreciação do requerimento de concessão do benefício, intimo a executada para comprovar a situação de hipossuficiência econômica, no prazo de 15 dias.
2. A executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no evento 12, alegando ausência de interesse processual da exequente quanto à satisfação individual de crédito que, por sua natureza, deveria ser submetido ao regime concursal estabelecido pela Lei nº 11.101/2005, e, subsidiariamenie, excesso de execução no valor de R$42.961,23. Declarou que valor correto do crédito é R$171.844,90.
Porém, não acostou o demonstrativo do débito fundamentado na sentença proferida a justificar o requerimento, ônus que lhe incumbe, na forma do art. 525, §§4º e 5º, do Código de Processo Civil, sob peana de rejeição liminar do pedido de reconhecimento do excesso alegado.
Assim, oportunizo a apresentação de emenda à impugnação ao cumprimento de sentença, a fim de que impugnante apresente o demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo do valor que entende correto, no prazo de 15 dias.
3. Em prosseguimento, retornem os autos à conclusão para apreciação do recebimento da impugnação ao cumprimento de sentença.
