Intimação
D- Órgão
- Secretaria da 11ª Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S/A, LUCAS WANCURA BARBIERI
- Advogados
- ATILIO SANCHEZ COSTA (OAB 240692/SP), SERGIO AMILTON DA SILVA UHR DOS SANTOS (OAB 064833/RS)
Agravo de Instrumento Nº 5029507-37.2025.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Cédula de crédito rural
RELATOR: Desembargador LUIS ANTONIO BEHRENSDORF GOMES DA SILVAAGRAVANTE: LUCAS WANCURA BARBIERIADVOGADO(A): SERGIO AMILTON DA SILVA UHR DOS SANTOS (OAB RS064833)AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A
EMENTA
Agravo de Instrumento. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. execução de título extrajudicial. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA EM GRAU RECURSAL. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESATENDIMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO. agravo de instrumento NÃO CONHECIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de agravo de instrumento interposto por LUCAS WANCURA BARBIERI em face da decisão interlocutória, proferida nos autos da execução de título extrajudicial movida por BANCO DO BRASIL S/A, que rejeitou sua arguição de impenhorabilidade de automóvel.
Em suas razões recursais, a parte agravante sustentou, em síntese, que utilizava o veículo para sua atividade profissional. Requereu o provimento do recurso e postula a gratuidade da justiça.
Nesta Corte, foi determinada a intimação da parte agravante para juntada de documentos a fim de comprovar a necessidade da concessão da gratuidade judiciária (evento 5, DESPADEC1).
Não atendido o comando judicial, foi indeferida a gratuidade judiciária postulada diante da ausência de elementos probatórios mínimos, restando intimada a parte agravante para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção do recurso, nos termos do art. 1.007 do CPC (evento 11, DESPADEC1).
A parte agravante indicou erro na geração das custas (evento 15, PET1), sendo necessária a geração de nova guia de custas e intimação para pagamento (evento 18, DESPADEC1).
