Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
- Classe
- EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL
- Destinatários
- GATRON INOVACAO EM COMPOSITOS S.A, RONALDO MARTINS & ADVOGADOS
- Advogados
- ADILMAR GAGLIANO VIANNA (OAB 37099/RJ), RONALDO CORREA MARTINS (OAB 76944/SP)
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA Nº 5029863-55.2022.8.21.0010/RS
AUTOR: RONALDO MARTINS & ADVOGADOSADVOGADO(A): RONALDO CORREA MARTINS (OAB SP076944)RÉU: GATRON INOVACAO EM COMPOSITOS S.AADVOGADO(A): ADILMAR GAGLIANO VIANNA (OAB RJ037099)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Acolho a manifestação da ré (evento 103, PET1). O acórdão da 16ª Câmara Cível (evento 103, ANEXO2) reformou a sentença e atribuiu os ônus de sucumbência exclusivamente ao autor. Portanto, a ré está isenta do pagamento de custas processuais.
Diante do exposto:
Determino o cancelamento de cobranças ou restrições em seu nome, inclusive no processo administrativo de cobrança nº 5028209-73.2026.8.21.7000.
Determino o redirecionamento da cobrança das custas para o autor, RONALDO MARTINS & ADVOGADOS.
Remetam-se os autos ao Departamento de Receita (Serviço de Débitos Judiciais - TJRS), em resposta ao e-mail do Evento 105, para que retifique o polo devedor no processo administrativo nº 5028209-73.2026.8.21.7000 e cobre os valores do autor.
Intimem-se.
