Intimação
D- Órgão
- 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- LEONARDO MARTINS BERNARDES
- Advogados
- JAQUELINE HELDT DA SILVA (OAB 69084/RS), MARIA CLARA HELDT RHEINGANTZ (OAB 136913/RS)
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5031616-63.2025.8.21.0003/RS
RECORRIDO: LEONARDO MARTINS BERNARDES (REQUERENTE)ADVOGADO(A): MARIA CLARA HELDT RHEINGANTZ (OAB RS136913)ADVOGADO(A): JAQUELINE HELDT DA SILVA (OAB RS069084)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de recurso interposto de sentença prolatada em ação que versa sobre a indenização por dano moral em face do alagamento decorrente de alegada omissão do ente público, no Município de Alvorada, no mês de setembro e/ou novembro do ano de 2023.
No caso, há em tramitação o Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 5010800-69.2024.8.21.9000, junto às Turmas Recursais da Fazenda Pública Reunidas, no qual foi determinada a suspensão até o julgamento final do incidente paradigma de nº 5010122-54.2024.8.21.9000.
Em que pese já tenha sido julgado o IUJ de nº 5010122-54.2024.8.21.9000, ainda não transitou em julgado o acórdão, diante da pendência de julgamento dos embargos de declaração opostos ao referido acórdão.
Assim, afigura-se devida a suspensão do presente feito, conforme determinação, para evitar a possibilidade de decisões conflitantes que venham a causar prejuízo às partes.
Suspendo, pois, o presente julgamento, até a decisão definitiva do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 5010122-54.2024.8.21.9000.
Intimem-se.
