Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- LL GOETTERT PARTICIPACOES LTDA
- Advogados
- ADYR NEY GENEROSI FILHO (OAB 20068/RS), JOSE RAIMUNDO BLUMEL GENEROSI (OAB 111391/RS), FLOR EDISON DA SILVA FILHO (OAB 5687/RS), CÉSAR AUGUSTO BOEIRA DA SILVA (OAB 47002/RS), GUSTAVO PORTO BORJES (OAB 62561/RS)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5031663-15.2023.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: LL GOETTERT PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): JOSE RAIMUNDO BLUMEL GENEROSI (OAB RS111391)ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO BOEIRA DA SILVA (OAB RS047002)ADVOGADO(A): ADYR NEY GENEROSI FILHO (OAB RS020068)ADVOGADO(A): FLOR EDISON DA SILVA FILHO (OAB RS005687)ADVOGADO(A): GUSTAVO PORTO BORJES (OAB RS062561)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Observo que a carta precatória expedida nº 50101093220248210019 permanece em tramitação no juízo deprecado.
No evento evento 63, DESPADEC1 constou determinação de intimação da curadora Regina:
"O MP se manifestou, diante da hipótese de intervenção obrigatória, postulando a intimação da curadora da executada Vany para regularização da sua representação processual e translado do laudo pericial mencionado para esta ação (60.1).
Intimada, a parte exequente pugnou pela nomeação da Defensoria Pública como curadora especial, justificando que Regina era curadora restrita à causa (61.1).
Veja-se que não há maiores elementos que indiquem que Regina, filha de Vany, seja a curadora legal desta. No entanto, considerando que recebeu a citação executiva, deve ser novamente intimada para regularizar a sua representação processual ou demonstrar impedimento.
Ainda, não é caso de translado de peças, uma vez que o laudo é acessível por simples clique no documento do evento 53.1."
Determino a intimação de Regina, pessoalmente, por mandado nos autos da carta precatória, para regularizar a sua representação processual, em 10 dias.
