PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5031663-26.2025.8.21.0039/RS
REQUERENTE: KAMILE PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): LITIERI JACOPINI DO AMARAL (OAB RS083271)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ciente da declinação da competência para o juízo comum cível (evento 4, DESPADEC1).
1) Trata-se de ação de abertura, registro e cumprimento de testamento público e autorização do inventário extrajudicial.
Retificada a classe da autuação para CONFIRMAÇÃO DE TESTAMENTO.
2) No prazo de 15 (quinze) dias, deve a parte requerente da gratuidade acostar comprovante de rendimento (contracheque, declaração de imposto de renda completa e atualizada) que demonstre a impossibilidade de litigar sem prejuízo do seu sustento, sob pena de indeferimento da AJG.
1.1) Saliente-se que a comprovação de crédito de salário ou benefício previdenciário em conta corrente não é habil para tanto, devendo ser acostado o respectivo contracheque, de modo que possam ser verificados os descontos efetivamente obrigatórios.
1.2) Estando desempregada, sendo "do lar", sendo isenta de declaração de IR, deve acostar: (i) declaração de que é isenta de IR1; (ii) comprovar a regularidade de seu CPF junto à Receita Federal2; e (iii) comprovar que sua declaração não consta da base de dados da RF nos últimos dois exercícios3.
A fim de agilizar o andamento do feito, quando da nova manifestação, de modo que os automatizadores do sistema possam encaminhar a peça para o localizador correspondente, a parte autora deverá apresentar a petição de forma que conste o tipo de documento como "EMENDA DA INICIAL" e o tipo de petição como "PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL", conforme abaixo.
Dil. Legais.
1. Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view
2. Fonte: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp
3. Fonte: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/