Intimação
D- Órgão
- Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatário
- JANE PIZZONI
- Advogados
- JANE PIZZONI (OAB 075088/RS), CRISTIANE GARRE FERREIRA (OAB 105798/RS)
Precatório Nº 5031783-17.2020.8.21.7000/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5011949-29.2019.8.21.0027/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000000-00.1190.0.07.4109/RS
TIPO DE AÇÃO: Liquidação / Cumprimento / Execução
REQUERENTE: JANE PIZZONIADVOGADO(A): JANE PIZZONI (OAB RS075088)ADVOGADO(A): CRISTIANE GARRE FERREIRA (OAB RS105798)
ATO ORDINATÓRIO
Intimadas as partes do(s) pagamento(s) realizado(s) no presente precatório, referente(s) ao(s) acordo(s) homologado(s) pela CCPPREC, ao amparo da Lei Estadual nº 14751/2015, nos termos da(s) decisão(ões) de evento(s) anterior(es).
O(s) valor(es) foi(ram) disponibilizado(s) nos termos discriminados no(s) ofício(s) de comunicação de pagamento ao juízo de execução (anexo1), acostado em evento(s) anterior(es).
Pagamento(s) realizado(s) por meio de alvará eletrônico automatizado:
Quando por meio de alvará automatizado, o(s) crédito(s) é(são) disponibilizado(s) conforme os dados bancários fornecidos pela parte nos autos do precatório. O prazo para que os valores sejam creditados na conta informada é de até 03 (três) dias úteis, a contar da assinatura eletrônica do Magistrado.
Decorrido o prazo do parágrafo anterior (três dias úteis), caso não localizado os valores na conta indicada, deverá a parte verificar se as informações prestadas quando da intimação estão corretas, peticionando-se nos autos para geração de novo alvará.
Saliente-se que a ausência de informações bancárias, ou prestadas de forma incorreta podem ensejar a remessa de valores ao juízo de origem.
Pagamento(s) realizado(s) por meio de guia de depósito judicial vinculado ao processo de execução originário do precatório:
Deverá a parte credora requerer junto ao juízo de origem a expedição do res-pectivo alvará para levantamento dos valores.
Descontos e retenções realizadas quando do pagamento estão discriminadas no(s) ofício(s) de comunicação de pagamento ao juízo de execução.
