Intimação
D- Órgão
- 5º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- GUARIDA SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA, TABATA CASSIE DO NASCIMENTO TRENNEPOHL
- Advogados
- SUZANA REGINA ZANELLA (OAB 46541/RS), LUIZ ANTONIO BULCÃO SOBRINHO (OAB 19448/RS)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032045-02.2026.8.21.0001/RS
AUTOR: TABATA CASSIE DO NASCIMENTO TRENNEPOHLADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO BULCÃO SOBRINHO (OAB RS019448)RÉU: GUARIDA SERVICOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): SUZANA REGINA ZANELLA (OAB RS046541)
ATO ORDINATÓRIO
Fica V. S. intimado para participar da audiência de instrução, por videoconferência, a ser realizada no dia 21/07/2026 19:30:00 hs. Link de acesso à sala virtual:
- https://tjrs.webex.com/meet/frpoacent5jec11
Tolerância de 15 minutos para acesso à sala.
Havendo testemunhas a serem ouvidas, até o máximo de três, deverão ser trazidas espontaneamente para a audiência virtual data supra. Todos (partes, advogados e eventuais testemunhas) deverão acessar a sala de audiência através do Link acima especificado. Preparação à audiência: 1) É só clicar no link/convite e seguir os passos seguintes e estará presente à audiência. Pode, também, copiar o link de acesso à sala virtual e colar (em letras minúsculas) na barra de endereço do navegador (Google Chrome ou Mozilla Firefox)
O não comparecimento poderá resultar na extinção do feito em relação ao autor ou revelia em relação ao réu. Quando se tratar de pessoa jurídica no polo ativo não será admitida a representação, na audiência, por preposto, mas tão somente pelo empresário individual ou sócio dirigente, sob pena de extinção(Enunciado nº 141 do FONAJE. Nas ações acima de 20 salários mínimos deverá se fazer acompanhar de advogado particular ou por Defensor Público. O processo integral está disponível no site do Tribunal de Justiça (código de acesso acima).
Eventuais pedidos de adiamento da audiência devem ocorrer com antecedência mínima de 48 horas antes do Ato, exceto apresentação de atestado médico para comprovar a ausência, advertindo-se que solicitação fora do prazo a audiência será mantida e, ainda, não comparecendo o autor ensejará a extinção do processo e para o réu ocasionará a revelia.
