RELATÓRIO FALIMENTAR Nº 5034585-64.2024.8.21.0010/RS
RELATANTE: BERNARDES & CALEGARI ADVOGADOS S/SADVOGADO(A): THIAGO LOPES CALEGARI (OAB RS099224)NÃO CONSTA: MASSA FALIDA EDIMAR JOSE PALLA LTDAADVOGADO(A): RAFAELA BOCCALON (OAB RS103775)ADVOGADO(A): DAIANE MARISA CAROLO (OAB RS102724)NÃO CONSTA: MASSA FALIDA METALURGICA BASSANO LTDAADVOGADO(A): RAFAELA BOCCALON (OAB RS103775)ADVOGADO(A): DAIANE MARISA CAROLO (OAB RS102724)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de apreciar manifestação apresentada pela Administração Judicial no evento 38.1, sobre a qual houve parecer ministerial no evento 43.1.
Na esteira do parecer ministerial, acolho os pedidos formulados pela Administração Judicial, nos seguintes termos:
1. Homologo a prestação de contas apresentada até o momento.
2. Defiro o pedido de reembolso pelas despesas adiantadas, devidamente comprovadas (anexos 38.2, 38.3 e 38.4 ), e determino a expedição de alvará, em favor da Administração Judicial, no valor de R$ 21.247,22, a ser extraído da conta judicial vinculada ao processo principal n.º 5000670-50.2019.8.21.0058, observados os dados bancários:
No mais, aguarde-se apresentação de prestação de contas relativa ao período subsequente, renovando-se vista ao agente ministerial.
Cumpra-se, observando-se que o alvará acima descrito deve ser expedido no feito principal 50006705020198210058 para o qual também translado a presente decisão.
Agendadas as intimações eletrônicas.