PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5034816-63.2025.8.21.0008/RS
AUTOR: LUIZ RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): GREGORY PIMENTEL (OAB RS121383)
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
2. Deixo de realizar a audiência prévia de conciliação em virtude do desinteresse da parte autora.
3. Eventual análise de pedido de inversão do ônus da prova será devidamente apreciado em fase instrutória.
4. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias.
Não havendo contestação no prazo supra, a parte ré será considerada revel e serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora na inicial.
5. Com a contestação, dê-se vista ao autor para se manifestar, querendo, no prazo de 15 dias.
6. Após, intimem-se as partes para dizerem se pretendem a produção de eventuais provas, devendo ser ratificados eventuais pedidos anteriores, sob pena de preclusão.