Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- MANOELITA BARBOSA CARPES
- Advogado
- MARCEANE GEHLEN (OAB 69211/RS)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5036498-40.2026.8.21.0001/RS
REQUERENTE: MANOELITA BARBOSA CARPESADVOGADO(A): MARCEANE GEHLEN (OAB RS069211)
DESPACHO/DECISÃO
Foi admitido pedido de uniformização de jurisprudência (5004672-33.2024.8.21.9000/RS) objetivando decidir se é devida ou não a inclusão do vale-refeição na base de cálculo das férias e do terço de férias.
A decisão determinou o sobrestamento de todos os recursos, estendendo-se aos processos em tramitação nos Juizados da Fazenda Pública de 1º grau.
Assim, determino o sobrestamento do feito até a decisão do incidente, incumbindo à parte autora informar o julgamento nos autos.
Intimem-se.
