Intimação
D- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- BANCO PAN S.A., BRUNO MARIN DOS SANTOS
- Advogados
- TAIS BRITO FRANCISCO (OAB 57696/RS), SERGIO SCHULZE (OAB 63894/RS), TIAGO LIMA DE CALDAS (OAB 117365/RS), DANIEL OLIVEIRA DE AVILA (OAB 139547/RS)
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5036498-74.2025.8.21.0001/RS
AUTOR: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): TAIS BRITO FRANCISCO (OAB RS057696)ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB RS063894)RÉU: BRUNO MARIN DOS SANTOSADVOGADO(A): DANIEL OLIVEIRA DE AVILA (OAB RS139547)ADVOGADO(A): TIAGO LIMA DE CALDAS (OAB RS117365)
DESPACHO/DECISÃO
INDEFIRO o pedido da parte autora, evento 139, PET1, tendo em vista a decisão do evento 115, DESPADEC1 que suspendeu a liminar anteriormente deferida.
Retirada a restrição veicular de circulação (restrição total) pelo sistema RENAJUD.
Considerando que o veículo foi apreendido, sendo que há decisão suspendendo a liminar de busca e apreensão, esse deve ser restituído ao réu pelo depósito onde encontra-se recolhido.
A presente decisão vale como ofício para fins de devolução do veículo Marca FIAT, modelo STRADA FIRE FLEX, chassi n.º 9BD27801A72510165, ano de fabricação 2006 e modelo 2007, cor BRANCA, placa INB2B80, renavam 008.***.***-07 à parte ré, BRUNO MARIN DOS SANTOS, portador do CPF nº 020.***.***-16.
