Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- ADRIANE VACCARI GONCALVES
- Advogados
- SUZANA RODRIGUES (OAB 78163/RS), LEDIANE GUINDANI (OAB 72123/RS), MAYCON BRUNO RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA (OAB 137565/RS)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5037507-37.2026.8.21.0001/RS
REQUERENTE: ADRIANE VACCARI GONCALVESADVOGADO(A): SUZANA RODRIGUES (OAB RS078163)ADVOGADO(A): LEDIANE GUINDANI (OAB RS072123)ADVOGADO(A): MAYCON BRUNO RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA (OAB RS137565)
DESPACHO/DECISÃO
A Turma de Uniformização da Fazenda Pública admitiu Incidente de Uniformização de Jurisprudência para pacificar a divergência de entendimentos entre as Turmas Recursais da Fazenda Pública sobre a possibilidade de inclusão do vale-refeição na base de cálculo de férias e terço de férias dos servidores, determinando o sobrestamento dos processos.
O IUJ 50046723320248219000 foi julgado pela Turma Recursal.
Considerando a interposição de recurso extraordinário, suspendo o presente feito até que seja decidido.
