CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040116-63.2026.8.21.0010/RS
EXECUTADO: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB MG151701)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo a inicial.
Estendo o benefício da gratuidade de justiça concedida à parte credora no processo originário.
Intime(m)-se o(s) devedor(es), observadas as regras do art. 513, §§ 2º e 4º, do CPC, para que, no prazo de 15 dias, pague(m) voluntariamente o valor do débito indicado, acrescido das custas, a fim de evitar multa de 10% e, também, honorários de advogado de 10%.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação (art. 525 CPC).
Na hipótese de não haver pagamento/impugnação, intime-se o credor para dizer sobre a forma de prosseguimento, devendo acostar o cálculo atualizado do débito.