Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ANDREO CHAGAS TEIXEIRA
- Advogados
- MARINA DEON (OAB 135490/RS), DYULIANA PRUSCH KNEVITZ RODRIGUES (OAB 140979/RS)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5040407-27.2026.8.21.0022/RS
AUTOR: ANDREO CHAGAS TEIXEIRAADVOGADO(A): MARINA DEON (OAB RS135490)ADVOGADO(A): DYULIANA PRUSCH KNEVITZ RODRIGUES (OAB RS140979)
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado por ANDREO CHAGAS TEIXEIRA, com base no art. 98 do Código de Processo Civil.
2. Da inversão do ônus da prova.
Considerando tratar-se de relação de consumo, em que evidenciada a hipossuficiência da parte autora diante da parte requerida, defiro a inversão do ônus probatório, nos termos do disposto no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
A inversão ora deferida, todavia, não exime a parte autora de demonstrar, ainda que minimamente, os fatos constitutivos de seu direito, a teor do disposto no art. 373, I, do Código de Processo Civil.
3. Deixo de designar audiência prévia de conciliação, pois a parte autora solicitou expressamente sua não realização. Nestes casos, fica inviabilizada a composição, ao menos neste momento.
4. Cite-se a parte ré pelo correio (carta AR), caso não seja possível a citação eletrônica.
5. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para a réplica.
6. Apresentada a réplica, proceda-se da seguinte forma:
a) Caso sejam juntados documentos novos, dê-se vista à parte ré para ciência e manifestação, se for de seu interesse.
b) Caso não sejam juntados documentos, expeça-se ato ordinatório para que as partes digam se há necessidade da produção de outras provas, com prazo de 15 dias.
