Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de Canoas
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO BMG S.A, TAILINE BRANDAO SILVA
- Advogados
- RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB 151701/MG), TAILINE BRANDAO SILVA (OAB 109738/RS)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040407-40.2024.8.21.0008/RSEXEQUENTE: TAILINE BRANDAO SILVAADVOGADO(A): TAILINE BRANDAO SILVA (OAB RS109738)EXECUTADO: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB MG151701)SENTENÇA
ISSO POSTO, julgo EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, em razão da satisfação integral da obrigação. DEFIRO a expedição de alvará eletrônico em favor da exequente TAILINE BRANDAO SILVA, CPF n.º 030.***.***-92, para levantamento do valor depositado judicialmente, com transferência para a conta corrente n.º 35.007220.0.9, agência 1000, do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), conforme dados indicados no evento 26, DOC1.
