Sentença
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de Canoas
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- PAULINO DE SOUZA
- Advogados
- GREGORY PIMENTEL (OAB 121383/RS), GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG (OAB 122326/RS), KONIG E PIMENTEL ADVOCACIA (OAB 12059/RS)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040887-47.2026.8.21.0008/RS
EXEQUENTE: PAULINO DE SOUZAADVOGADO(A): GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIGADVOGADO(A): GREGORY PIMENTEL
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifica-se divergência entre a instituição financeira indicada como executada e aquela condenada no título executivo, sem demonstração de sucessão empresarial ou outro fundamento que justifique a legitimidade passiva.
Assim, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, retificando o polo passivo.
Diligências legais.
