PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5043650-83.2024.8.21.0010/RS
AUTOR: TYJAUSA LOCADORA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDAADVOGADO(A): SELMAR JOSE MAIA (OAB RS103300)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A citação por edital apenas tem cabimento quando esgotadas todas as diligências para a localização dos réus, o que não ocorreu.
Ademais, eventual deferimento para citação editalícia neste momento certamente estaria fadada à nulidade, apenas gerando gastos e retardando ainda mais a conclusão do feito.
Nesse sentido:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTOS. IPTU. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. NULIDADE. Cabível a citação por edital quando o credor comprova ter esgotado as diligências para a localização do endereço do devedor. Inteligência dos art. 8º, IV, da LEF c/c o art. 231, I, do CPC/73. Na hipótese, não houve o esgotamento dos meios de localização do executado. O ato citatório é, portanto, nulo. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 700.***.***-94, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Newton Luís Medeiros Fabrício, Julgado em 07/06/2017)
Isso posto, indefiro o pedido de citação editalícia.
Intime-se a autora para que promova diligências no sentido de localização da requerida, sob pena de extinção, sem nova intimação.