Intimação
D- Órgão
- Secretaria da 17ª Câmara Cível
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- SANDRA GONCALVES DE OLIVEIRA
- Advogado
- ALCIR HEITOR RIBEIRO PEREIRA (OAB 84523/RS)
Apelação Cível Nº 5045800-98.2023.8.21.0001/RS
TIPO DE AÇÃO: Práticas Abusivas
APELADO: SANDRA GONCALVES DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALCIR HEITOR RIBEIRO PEREIRA (OAB RS084523)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Os Recursos Especiais nº 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.224.598/PE e REsp 2.215.853/GO foram afetados para julgamento pela sistemática dos recursos repetitivos (art. 1.036 do CPC), registrado como Tema nº 1414, o qual tem a seguinte questão submetida a julgamento:
I - Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo.
II - Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa.
O Relator Ministro Raúl Araújo, havia inicialmente determinado a suspensão da tramitação dos recursos especiais e agravos em recurso especial, presentes na segunda instância e no STJ, que versassem sobre idêntica questão jurídica.
Contudo, tal decisão foi ampliada, determinando-se a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC).
Assim, impõe-se o sobrestamento do presente recurso até o julgamento definitivo daquele.
