Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- GLENIS PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA.
- Advogado
- EVERSON MOCELIN DE OLIVEIRA (OAB 54245/RS)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5051685-64.2021.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: GLENIS PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA.ADVOGADO(A): EVERSON MOCELIN DE OLIVEIRA (OAB RS054245)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos os autos.
Considerando a notícia de que o devedor Milton faleceu (Evento 516), a fim depossibilitar a regular tramitação do processo, zelando pela ausência de nulidades, suspendo o presente feito (CPC, art. 313, inc. I) e defiro o prazo de 30 dias para regularização do polo passivo da presente demanda pela parte credora, que deverá juntar aos autos certidão de óbito, com a qualificação da inventariante (CPC, art. 75, inc. VII), caso exista processo de inventário e a respectiva comprovação; ou com a qualificação de todos os herdeiros do falecido, caso não exista processo de inventário.
Int.-se.
Diligências legais.
