Intimação
D- Órgão
- 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatários
- RAFAEL SAUTHIER, JEFERSON RODRIGUES BATISTA
- Advogado
- JOÃO ADAO CARDOSO AJALA (OAB 53200/RS)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5051816-63.2026.8.21.0001/RSREQUERENTE: JEFERSON RODRIGUES BATISTAADVOGADO(A): JOÃO ADAO CARDOSO AJALA (OAB RS053200)REQUERENTE: RAFAEL SAUTHIERADVOGADO(A): JOÃO ADAO CARDOSO AJALA (OAB RS053200)SENTENÇA
III ? Em face do exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para condenar o DETRAN/RS a excluir(em) os efeitos de pontuação do(s) AIT(s) S035931685, E026361516 e TE00006274 em relação à(ao) proprietário(a) e transferir para JEFERSON RODRIGUES BATISTA, anulando os demais efeitos decorrentes da inclusão do impedimento anulado, conforme Parecer nº 17.429 de 2018 da PGE sobre Efeitos do PSDD no art. 162 do CTB. Sem custas e honorários pela natureza do JEFAZ. Transitado em julgado, cumpra-se e baixe-se.
