Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JUNIOR DE MARCO
- Advogado
- JUNIOR DE MARCO (OAB 125730/RS)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5055762-16.2026.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: JUNIOR DE MARCOADVOGADO(A): JUNIOR DE MARCO (OAB RS125730)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo como cumprimento de sentença.
Estendo a gratuidade de justiça a esta fase processual.
Intime-se o demandado para que, em 15 dias, efetue o pagamento espontâneo do débito, na forma do art. 523 do CPC. Ainda, transcorrido o prazo sem pagamento, terá início o prazo de 15 dias para impugnação (art. 525 do CPC).
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo fixado, incidirá multa de 10% sobre o débito, além de honorários no mesmo percentual, conforme § 1º do art. 523 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se a parte autora para manifestação.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte autora para dizer como pretende o prosseguimento do feito, bem como para acostar cálculo atualizado do débito.
Sendo requerido, expeça-se mandado de penhora e demais atos.
Efetuado depósito para fins de pagamento, expeça-se alvará em favor do credor.
Autorizo a emissão da certidão prevista pelo art. 828 do CPC, devendo o exequente informar a este juízo as averbações efetivadas na forma do § 1º do art. 828 do CPC. Destaco que cabe ao exequente a emissão do documento pelo sistema e-proc.
