Intimação
D- Órgão
- Núcleo PROGRAM Bancário de Justiça 4.0
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- BANCO SAFRA S A
- Advogado
- SIGISFREDO HOEPERS (OAB 39885/RS)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5059791-10.2024.8.21.0001/RSRÉU: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB RS039885A)SENTENÇA
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito na forma do art. 76, §1, I combinado com o art. 485, IV, ambos do CPC. Condeno a parte autora, como sucumbente, a arcar com as custas processuais. Suspensa a exigibilidade em razão da AJG ora deferida.
