CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5061761-81.2025.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: IRENA SCARIOTT FRAREADVOGADO(A): LOUISE MARIA ROCHA DE AGUIAR (OAB AL009490)EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRALADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo o requerimento para cumprimento de sentença, pois atendidos os requisitos do artigo 523 do CPC.
Intimo a parte devedora para pagamento voluntário, em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% e condenação em honorários da fase de cumprimento de sentença, também em 10%.
Com o depósito e decorrido o prazo para impugnação, EXPEÇA-SE ALVARÁ, verifique-se a existência de custas pendentes e, após, voltem os autos conclusos para extinção.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se o decurso do prazo previsto no artigo 525 do CPC.
Apresentada impugnação, voltem conclusos.
Não apresentada impugnação, intime-se o credor para juntar memória de cálculo atualizada e dizer como pretende o prosseguimento do feito.
Agendada intimação eletrônica.