Sentença
Decisão- Órgão
- 14ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- BANCO BRADESCO S.A.
- Advogado
- CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB 117683/RS)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073715-54.2025.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB RS117683)
DESPACHO/DECISÃO
1)Presumo válida a intimação da parte executada (evento 21, AR1), uma vez que foi encaminhada ao mesmo endereço da citação (evento 20, AR1), sem notícia de alteração nos autos, com fulcro no art. 274, parágrafo único do CPC.
2)Intime-se o(a) exequente para que, em 30 dias, indique bens à penhora.
Nada sendo requerido, SUSPENDO o presente feito pelo prazo de 1 ano, com base no art. 921, III, §1º, do CPC.
Mantida a inércia, mantenha-se suspenso até o decurso do prazo prescricional do título.
