Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- LUIS EDUARDO PEIXOTO ROSA DOS SANTOS
- Advogados
- PAOLA DA SILVA CARVALHO (OAB 114404/RS), GRAZIELLA BARBOSA DA COSTA (OAB 121916/RS)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073715-59.2022.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: LUIS EDUARDO PEIXOTO ROSA DOS SANTOSADVOGADO(A): GRAZIELLA BARBOSA DA COSTA (OAB RS121916)ADVOGADO(A): PAOLA DA SILVA CARVALHO (OAB RS114404)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Realizada pesquisa de ativos financeiros em nome da parte executada por meio do sistema SISBAJUD, verificou-se resultado parcialmente positivo, com bloqueio de valores em conta(s) da parte executada.
Intime-se a parte exequente para que, querendo, apresente manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, especialmente quanto à alegação de impenhorabilidade, evento 180, PET1.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
