PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5073721-32.2023.8.21.0001/RS
AUTOR: VLADIMIR FERREIRA NICOLETTIADVOGADO(A): SIMONE ALVES DE CASTRO (OAB RS078262)AUTOR: BITENCOURT E NICOLETTI ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): SIMONE ALVES DE CASTRO (OAB RS078262)RÉU: TK ELEVADORES BRASIL LTDAADVOGADO(A): MARCELO ALVES VIEIRA (OAB MG206332)ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)
DESPACHO/DECISÃO
A controvérsia central do processo reside na veracidade da assinatura aposta no instrumento de confissão de dívida impugnada pela parte autora (1.14). Nesse cenário, o ônus de provar sua autenticidade recai sobre a parte que produziu o documento, conforme dispõe o artigo 429, inciso II, do Código de Processo Civil. No caso, a responsabilidade é da parte ré, que apresentou o contrato como fundamento da dívida.
Quanto à comprovação dos danos morais, o ônus probatório permanece com a parte autora, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil.
Dessa forma:
1. Defiro a realização de perícia grafotécnica, meio técnico adequado e essencial para solucionar o principal ponto controvertido, qual seja, a autenticidade da assinatura.
2. Nomeio para a realização da perícia grafotécnica o perito LUCAS HENRIQUE WAIGA, que deverá ser intimado para, no prazo de 15 dias, apresentar proposta de honorários, currículo e contatos profissionais.
3. Considerando a inversão do ônus da prova, os honorários periciais deverão ser adiantados pela parte ré, conforme o artigo 95 do Código de Processo Civil.
4. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, querendo.
5. Após, intime-se o perito nomeada para dizer se aceita o encargo e para apresentar proposta de honorários.
Com a proposta intimem-se as partes, devendo a ré efetuar o depósito do valor no prazo de 10 dias.
6. Comprovado o depósito, expeça-se alvará de 50% ao perito, intimando-o para dar início aos trabalhos, comunicando a este juízo a data e o local agendados para a coleta de material gráfico, a fim de que as partes sejam devidamente intimadas.
O laudo pericial deverá ser entregue em até 30 dias após o início dos trabalhos.
7. Entregue o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias.
Não havendo impugnação, expeça-se alvará do saldo remanescente ao perito.
8. Após a conclusão da prova técnica, será analisada a necessidade da prova oral e, se mantida, designada data para a audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se. Cumpra-se.