Intimação
D- Órgão
- Vara Estadual de Acidente do Trabalho
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- VERA LUIZA TOLOTTI AMBOS
- Advogado
- ALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA (OAB 78605/RS)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5073721-61.2025.8.21.0001/RS
AUTOR: VERA LUIZA TOLOTTI AMBOSADVOGADO(A): ALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA (OAB RS078605)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se a CEAB para que cumpra a obrigação estabelecida no título executivo:
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Auxílio-Acidente DIB 20/05/2025 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações
2. A regra do art. 524, § 3º, do CPC, sobre o dever de apresentação de memórias de cálculo e demonstrativos em poder do executado, é subsidiária, devendo sua aplicação ser verificada diante do caso concreto e baseada na constatação da real dificuldade do credor em apresentar sua peça inaugural executiva.
Nessa ordem de ideias, mesmo maior a capacidade informacional do INSS, não se afigura adequado impor ao INSS, de imediato e como regra, o ônus de carrear aos autos todos os demonstrativos dos créditos devidos ao exequente, sob pena de se inverter a lógica do cumprimento de sentença.
Tal procedimento, com base na jurisprudência do STJ, possui a característica primordial da espontaneidade da parte executada, não cabendo imposições cogentes como a aplicação de multa coercitiva.
