Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO AGIBANK S.A, DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ
- Advogados
- ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 10715/AL), DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB 92543/PR), THOME & IGARASHI ADVOCACIA (OAB 4695/PR)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073727-34.2026.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZEXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I - Diante do silêncio da devedora(eventos 15 e 21), converto o bloqueio do evento 14, SISBAJUD2 em penhora.
Preclusa a decisão, expeça-se alvará em favor da parte credora para levantamento dos valores bloqueados (R$ 1.144,14), acrescidos dos rendimentos, observando os poderes na procuração bem como os dados bancários informados.
II - Intime-se a parte credora para informar se a quantia satisfaz totalmente a obrigação.
No silêncio, voltem para extinção da fase.
Intimações agendadas.
