PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5073734-26.2026.8.21.0001/RS
AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO PORT GRIMAUDADVOGADO(A): SIMONE GADEA FURTADO (OAB RS085652)
DESPACHO/DECISÃO
1. Custas recolhidas no evento 03.
2. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência virtual de conciliação.
A remuneração do conciliador será fixada nos termos do Ato nº 047/2021-P, ressalvados os casos em que concedida a gratuidade.
3. Designada a data da audiência:
a) intime-se eletronicamente a parte autora, advertida das penas para o caso de ausência injustificada (art. 334, §8º, do CPC);
b) intime-se a parte ré para comparecer à referida audiência virtual, acompanhada de advogado, ciente de que será mantida a solenidade ainda que se manifeste em sentido contrário (art. 334, §4º, I, do CPC) e de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% sobre o valor da causa (art. 334, §8°, do CPC); e
c) no mesmo ato, cite-se a parte demandada para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 dias a contar da data da audiência, advertida de que não sendo oferecida no prazo legal, será considerada revel, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados na inicial.
4. Apresentada a contestação, dê-se vista à parte autora para réplica.