Sentença
Decisão- Órgão
- 12ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- LINA BAGATINI
- Advogado
- SIMONE RIBAS MARCONATO (OAB 39447/RS)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5073742-13.2020.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: LINA BAGATINIADVOGADO(A): SIMONE RIBAS MARCONATO (OAB RS039447)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de cumprimento de sentença redistribuído a esta Vara Especializada em 22.10.2025, por força das Resoluções COMAG n. 767/2009 e 1336/2021, bem como do Ato 159/2025-CGJ (evento 27, DESPADEC1).
2. O executado pleiteou a revogação da gratuidade de justiça concedida à parte exequente, buscando viabilizar a execução da verba honorária fixada na sentença que extinguiu a presente execução (evento 4, PROCJUDIC12, pág. 9).
Ocorre que, feita a digitalização dos autos e a sua migração para o E-PROC, o sistema passou a acusar o falecimento da credora:
Nesse sentido, tendo em vista que a gratuidade de justiça, benefício personalíssimo, extingue-se pelo falecimento da parte, impõe-se reconhecer a perda do objeto quanto ao pleito formulado pelo executado.
Além disso, eventual pretensão de cobrança da verba honorária deverá ser deduzida em face do espólio ou dos sucessores da falecida, pelos meios processuais adequados.
3. Intimação eletrônica agendada.
4. Decorrido o prazo concedido, baixe-se.
