Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ELISABETH SCHMITZ FARINA, HERNA THEREZINHA OZELAME SCHMITZ, LUIS ANTONIO SCHMITZ, CARLOS SCHMITZ
- Advogado
- JULIANO SOARES SARAN (OAB 40424/RS)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073774-18.2020.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: HERNA THEREZINHA OZELAME SCHMITZ (Sucessão)ADVOGADO(A): JULIANO SOARES SARAN (OAB RS040424)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a manifestação do IPE-PREV, bem como a juntada do laudo de cálculo relativo aos descontos legais incidentes sobre os valores vinculados ao precatório, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de 15 dias, especialmente quanto à retenção de imposto de renda indicada e à destinação do valor líquido remanescente.
Registre-se que deverá ser observada a existência de penhora no rosto dos autos, comunicada pelo SPP no evento 134, em razão do executivo fiscal nº 5076804-95.2019.8.21.0001, conforme referido no evento 135.
Decorrido o prazo sem oposição fundamentada, desde já defiro a retenção do imposto de renda nos termos do laudo apresentado, bem como autorizo a expedição de alvará/transferência do valor líquido disponível, observada a penhora no rosto dos autos e os limites da ordem proferida no executivo fiscal.
Após a efetivação das providências, dê-se vista ao IPE-PREV, conforme requerido, para ciência e adoção das medidas administrativas cabíveis quanto à regularização das informações do precatório.
Cumprido, e nada mais sendo requerido, voltem conclusos para análise da baixa.
Intimem-se.
