Intimação
D- Órgão
- Vara Estadual de Ações Coletivas da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO ITAUCARD S.A., LAIR FIGUEIRA DA SILVA
- Advogados
- JOSE ALEX GIRU FAGUNDES (OAB 33411/RS), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5073776-12.2025.8.21.0001/RSAUTOR: LAIR FIGUEIRA DA SILVAADVOGADO(A): JOSE ALEX GIRU FAGUNDES (OAB RS033411)RÉU: BANCO ITAUCARD S.A.ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)SENTENÇA
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LAIR FIGUEIRA DA SILVA em face de BANCO ITAUCARD S.A. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade das verbas sucumbenciais fica suspensa, em razão da concessão do benefício da Gratuidade da Justiça (artigo 98, § 3º, do CPC).
